Ex-franqueado não deve pagar multa por suposta violação de não concorrência
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um ex-franqueado não deve pagar multa por suposto descumprimento de contrato da franquia. A empresa proprietária da rede de seguros argumentava que o empresário havia violado uma cláusula